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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0139633-34.2025.8.16.0000
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Pericles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador
Órgão Julgador: 18ª Câmara Cível
Comarca: Curitiba
Data do Julgamento: Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Wed Feb 25 00:00:00 BRT 2026

Decisão Atenção: O texto abaixo representa a transcrição de Decisão monocrática. Eventuais imagens serão suprimidas.

Agravo de Instrumento nº 0139633-34.2025.8.16.0000
3ª Vara Cível de Curitiba
Agravante: Mauricio Antônio Vivan
Agravado: Banco CNH Industrial Capital S/A.
Relator: Des. Péricles Bellusci de Batista Pereira

I – Mauricio Antônio Vivan agrava da decisão proferida no
mov.18.1 dos autos de ação de busca e apreensão sob nº 40793-83.2025.8.16.0001, ajuizada
em seu desfavor por Banco CNH Industrial Capital S/A., que deferiu o pedido liminar
formulado na petição inicial de busca e apreensão do bem.
II – Ocorre que da análise dos autos na origem, verifica-se que foi in-
formada a entrega dos bens objetos da ação de busca e apreensão e a realização de acordo en-
tre as partes, conforme noticiado neste recurso por ambas as partes (movs. 39.1/TJ e 36.1/TJ).
Desse modo, há que se reconhecer a perda superveniente do objeto
do agravo de instrumento e de consequente interesse recursal, restando prejudicado o re-
curso, nos termos do art. 932, inciso III, do CPC.
III – Intimem-se.
Curitiba, data gerada pelo sistema.
Péricles Bellusci de Batista Pereira
Desembargador Relator